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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 18:13
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2020 - 10:39
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2014 - 16:00
STJ mantém condenação de Luiz Estevão por crime contra ordem tributária
Relator do caso alegou que para reformar decisão seria preciso reexaminar provas, o que é vedado em casos de recurso especial
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2013 - 12:45
Ausência de má-fe descaracteriza improbidade administrativa
Embora tenham sido constatadas irregularidades, não configuram ato de improbidade, de modo que não havendo prova de dolo ou culpa na conduta praticada pelos demandados, que, diga-se de passagem, por não resultarem em enriquecimento indevido ou ilícito, não podem ser apenados de forma objetiva, visto que o dolo ou a má-fé não podem ser presumidos
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2013 - 11:40
OAB defende fim do financiamento de campanha por empresas
Medida é uma forma de garantir a reforma política e de pôr fim no abuso do poder econômico
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2011 - 13:00
Jornal terá de indenizar por causar dano moral com crônica depreciativa
No texto, o profissional fez referências à raça e origem da autora e de seu marido, já falecido. Entre outras passagens, descreve o homem como azul de tão preto e afirma que caminhava rengo, falava devagar
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsável por acidente terá que ressarcir seguradora.

Atendidas as determinações sentenciais ou vencidos os prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os presentes autos em definitivo, com a respectiva baixa na distribuição, facultando-se às partes levantar os documentos que tiverem acostado caso assim requeiram tempestivamente, dando de tal recibo quando o fizerem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Danos morais. Prisão ilegal. Policiais. Conduta ilícita. Indenização. Quantum compatível.

O recorrente afirma que a conduta dos policiais foi lícita, motivo pelo qual o Estado não teria o dever de pagar à recorrrida a título de indenização por danos morais os R$6.000 na forma em que fixados pela sentença.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 15:10
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 15:40
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 13:50
Hospital deve indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Março de 2018 - 10:53
Acusado de roubo seguido de morte em estacionamento é condenado

O réu foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Julho de 2021 - 11:26
Guarda e o Direito da Criança e do Adolescente: analisando o contexto histórico e as espécies de guarda com enfoque o direito de convivência e o melhor interesse da juventude

O presente trabalho tem como pressuposto analisar a guarda e o direito das crianças e dos adolescentes, e dessa forma, analisar o contexto histórico e as possíveis espécies de guarda em prol da proteção máxima desses indivíduos, bem como elucidar acerca do direito de convivência da juventude frente a seus genitores e a garantia do melhor interesse desses indivíduos vulneráveis e em pleno desenvolvimento ao bem-estar e a vida sadia. A guarda é a responsabilidade dos pais para com seus filhos, e dessa forma, está atrelada aos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, regularizando assim a proteção integral e o direito de convivência com seus genitores. O presente texto irá abordar as espécies de guardas: unilateral, compartilhada, alternada e a de aninhamento ou nidação. Salienta destacar que a metodologia do presente trabalho teve como fundamento e elaboração a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia, e assim a metodologia se deu a partir de uma verificação profunda e qualitativa de bibliografias relacionadas à temática. Longe de esgotar o presente tema, buscou-se elucidar acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, a fim de resguardar o direito à vida, o bem-estar, o pleno desenvolvimento e a dignidade humana desses indivíduos, frente o direito de convivência familiar e a guarda dos genitores, em prol do melhor interesse para a juventude.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 11:48
Pai que teve negada a prorrogação da licença-paternidade será indenizado em R$ 10 mil

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 16:43
Delitos Cibernéticos: implicações da Lei nº 12.737/12

A alteração da legislação penal para a tipificação dos crimes cometidos via internet, que se deu com o advento da Lei n.º 12.737/12, veio ao encontro das necessidades sociais, principalmente para coibir práticas delituosas nesse ambiente que visam, de alguma forma, auferir vantagem indevida, causando intranquilidade social.
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Array Publicado em 2020-08-14T18:52:43+00:00
O impacto do Coronavírus nas Áreas de Fronteiras dos países pertencentes ao Mercosul e as ações do Brasil na pós declaração dos presidentes

O trabalho é relevante para análise do comportamento dos membros do Mercosul junto às suas fronteiras no combate à expansão da Covid-19. Demonstra a importância de ressaltar a essência do que originou o Mercosul e suas práticas de colaboração. A partir das declarações dos chefes de Estados membros do bloco econômico é imperioso demonstrar as ações para fazer valer tais compromissos declarados. Identificar os interesses de cada estado membro no contexto atual da pandemia e suas intenções. Com isso, importante refletir sobre se o que o Brasil publicou em sua nota técnica condiz com o que de fato faz para o controle da pandemia.

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